O presidente do Sindehotéis-MA, Luiz Henrique Pereira da Silva, acompanhado da diretora Social Maria Raimunda Martins, realizou na noite desta terça feira, 09 de abril, uma palestra sobre a regulamentação da gorjeta na 5° Reunião do Sindebares, no Espaço Class Eventos, Av. dos Holandeses, s/n, Calhau.
O evento que reuniu proprietários de restaurantes, sindicatos patronais, executivos de instituições financeiras, e membros da diretoria do Sindebares, debateu assuntos de interesse coletivo, bem como a regulamentação da gorjeta, palestrada pelo presidente do Sindicato Hoteleiro, Luiz Henrique, onde abordou o assunto de forma dinâmica e bem explícita dentre as suas especificações.
Na oportunidade, o presidente do sindicato laboral, também reafirmou o respeito e o diálogo como formas imprescindíveis para um bom entendimento, no entanto, colocou os interesses dos trabalhadores como assunto primordial nas discussões salariais e outras demandas defendidas pelo Sindehotéis.
“As relações de trabalho são os vínculos que se estabelecem entre patrão e empregado; respeito e diálogo sempre devem existir no meio trabalhista, principalmente o respeito ao direito conquistado, no entanto muitos empresários desconhecem algo prioritário à categoria e descumprem alguns direitos dos trabalhadores. Isso é inadmissível e prejudicial à classe trabalhadora”, defendeu Luiz Henrique.
A regulamentação da gorjeta foi um marco histórico de luta do movimento sindical brasileiro; foram anos de muita insistência e discussões conceituadas de estudos. “Cumprir a lei é necessário, entretanto, é preciso estipular o modo de distribuição da taxa de serviço, e deve ser discutida em convenção coletiva e acordo coletivo de trabalho.
“Agora teremos um árduo trabalho de fiscalização. Depois da Lei sancionada, os 10% é pagamento obrigatório por parte da empresa, assim como o pagamento dos salários aos trabalhadores que muita das vezes não é prioridade pelo setor patronal. Caso as empresas não cumprirem o texto, entraremos com processo junto ao Ministério do Trabalho e Ministério Público para que cumpram a lei”, alertou Luiz Henrique.
Com a sanção, o pagamento do valor por clientes continua optativo, mas, caso seja pago, deverá ser incorporado à folha de pagamento e servir de base para a aposentadoria do funcionário.