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Você trabalhador da categoria hoteleira que não é filiado ao SINDEHOTÉIS-MA, filie-se e fortaleça nossa luta, por melhores condições de trabalho. Venha ao Sindicato e faça seu cadastro.
PROPOSTA DO SÓCIO
Escolha o grau de parentesco
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De acordo com o Art. 545 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), autorizo a Empresa a descontar dos meus vencimentos 2% (dois por cento) do salário base da categoria e repassar ao Sindehotéis a título de taxa associativa, autoriza ainda que o desconto seja efetuado em qualquer Empresa que eu esteja trabalhando.