O governo anunciou, na última segunda-feira (29), pacote de mudanças em benefícios trabalhistas e previdenciários, numa tentativa de conter fraudes e limitar o acesso a alguns deles, esperando com isso uma economia de aproximadamente R$ 18 bilhões por ano, a partir de 2015.
Todas as mudanças serão feitas por meio de medida provisória, que devem ser publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira (30) e, apesar de terem validade imediata, ainda serão votadas pelo Congresso Nacional. Entenda os ajustes propostos pelo governo:
ABONO SALARIAL
Como é hoje: é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos e que tenha trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base.
O que muda?
– Elevar a carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho no ano-base.
– Abono passa a ser pago proporcionalmente ao tempo trabalhado no ano-base (da mesma forma como o 13º salário).
– Governo fará ajuste no calendário de pagamentos.
SEGURO-DESEMPREGO
Como é hoje: período de carência para acessar o seguro-desemprego é de seis meses empregado ininterruptamente.
O que muda?
O governo vai elevar o período de carência de seis meses para 18 meses para a primeira solicitação do seguro, para 12 meses na segunda solicitação e manter em seis meses para a terceira solicitação.
SEGURO-DEFESO
Como é hoje: seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. Benefício é concedido ao pescador quando a espécie que ele pesca entra no período de defeso.
O que muda?
– Governo vai vedar acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com o seguro-defeso. Ou seja, o pescador não pode receber, por exemplo, o seguro-doença no período que esteja acessando o seguro-defeso.
– Será instituída uma carência de três anos a partir do registro do pescador para ter acesso ao benefício.
– Pescador terá que comprovar a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário, ambos pelo período mínimo de 12 meses ou no período entre defesos.
– Governo vai vedar o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas.
– Gestor do benefício passa a ser o INSS.
– Governo vai vedar o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício.
– Governo vai criar o Comitê Gestor do Seguro-Defeso.
PENSÕES POR MORTE
(Alterações não se aplicam aos atuais pensionistas)
Como é hoje: pensão por morte é um benefício de risco que é concedido ao dependente em caso de falecimento do segurado.
– Objetivo do benefício é evitar a súbita queda do bem-estar da família após o óbito do segurado e garantir renda mínima aos familiares do segurado.
– Segundo o governo, foram gastos R$ 86,5 bilhões com pagamento de pensões por morte em 2013, equivalente a 3,2% do PIB.
O que muda?
– Governo vai criar uma carência de 24 meses de contribuição para acesso à pensão previdenciária por morte.
– Exceções para casos de acidente de trabalho e doença profissional ou do trabalho.
– Exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos.
– Exceção para os casos em que o óbito tenha ocorrido em função de acidente de trabalho depois do casamento (mas antes dos dois anos) ou para o caso de cônjuge/companheiro incapaz/inválido.
– Nova regra de cálculo do benefício, reduzindo do patamar atual de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por dependente até limite de 100% do salário de benefício.
– Exceção para órfão de pai e mãe.
– Para os benefícios de um salário mínimo as mudanças não são válidas — hoje 57,4% das pensões correspondem a um salário mínimo.
– Exclusão do direito a pensão para dependente condenado pela prática de crime doloso que tenha resultado na morte do segurado.
– Fim do benefício vitalício para cônjuges jovens.
– Cônjuges de 44 anos continuam com benefício vitalício.
– A partir desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida do cônjuge levando em conta as seguintes idades de referência: entre 39-43 anos, 15 anos de benefício; entre 33-38 anos, 12 anos de benefício; entre 28-32 anos, 9 anos de benefício; entre 22-27 anos, 6 anos de benefício; 21 anos ou menos, 3 anos de benefício.
– Exceção para cônjuge inválido, que terá direito a pensão vitalícia independentemente da sua expectativa de vida.
AUXÍLIO-DOENÇA
Como é hoje: é concedido ao trabalhador se ele ficar mais de 15 dias consecutivos afastado da sua atividade por motivos de doença.
O que muda?
– Aumento do prazo de afastamento pago pelo empregador antes do início do pagamento do auxílio-doença pelo INSS de 15 para 30 dias para segurados empregados.
– Governo vai estabelecer um teto no valor do auxílio-doença equivalente à média das últimas 12 contribuições.
– Governo permitirá o estabelecimento de convênios com empresas que possuem serviço médico sob supervisão do INSS.
FONTE: DIAP