Na manhã da última sexta feira, 19 de maio, o presidente do Sindehotéis-MA, Luiz Henrique Pereira da Silva, acompanhado do diretor José Benedito Castelhano Fonseca, esteve reunido com trabalhadores da empresa Ferreiro Grill para tratar do Acordo Coletivo de Trabalho em relação a distribuição da Taxa de Serviço (os 10%).
O presidente Luiz Henrique foi enfático explicando detalhes de toda funcionalidade da gorjeta e ressalta que a lei deve ser aplicada em bares, restaurantes, motéis e outros estabelecimentos afins, tendo em vista que já entrou em vigor desde o dia 14 de maio, porém a entidade sindical deu um prazo até o fim do mês para que as empresas se organizem e não deixem de cumprir o que consta na Lei. Mediante a isso, o líder do sindicato hoteleiro vem discutindo com a categoria o modo distribuição da taxa de serviço espontânea por meio da Convenção Coletiva.
Em assembleia para definir o acordo, trabalhadores do estabelecimento Ferreiro Grill aprovaram em unanimidade o Acordo Coletivo de Trabalho para apuração e distribuição da taxa de serviço em conformidade com o art. 457 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e da Lei 13.419/2017.
Luiz Henrique explicou aos trabalhadores que o pagamento do valor por clientes continua sendo de forma optativa, no entanto, caso o percentual seja pago, deverá ser incorporado à folha de pagamento e servir de base para a aposentadoria, férias, recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de outros benefícios. No texto também fala que o processo de rateamento de gorjetas terá transparência absoluta.
“Há muito tempo isso vem sendo uma bandeira de luta da Confederação Nacional dos Trabalhadores de Turismo e Hospitalidade (Contratuh) entidade que representa o setor e que, desde a criação do primeiro projeto de lei sobre o tema, vem discutindo o texto com os parlamentares e representantes do setor patronal para que se chegue a uma decisão favorável ao trabalhador”, destacou o presidente Luiz Henrique.
“Teremos um trabalho de fiscalização nas empresas, e caso a Lei não estiver sendo cumprida como o diz o texto, o Sindehotéis entrará com uma ação no Ministério Público do Trabalho afim de que o setor patronal possa cumprir a Lei e respeitar o direito dos nossos trabalhadores”, completou.