TRABALHADORES DA CATEGORIA DE TURISMO TÊM PISO SALARIAL REAJUSTADOS

A Convenção Coletiva de Trabalhadores empregados em: AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO, OPERADORAS DE TURISMO, ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO TURÍSTICA, CONSULTORIAS EM TURISMO, ORGANIZADORAS DE EVENTOS, TRANSPORTADORAS TURÍSTICAS, LOCADORAS DE VEÍCULOS (AUTOMÓVEIS), CASAS DE DIVERSÕES, PARQUES TEMÁTICOS E PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE GUIA DE TURISMO NAS CIDADES DE: SÃO LUÍS, SÃO JOSÉ DE RIBAMAR, RAPOSA E PAÇO DO LUMIAR NO ESTADO DO MARANHÃO.  O Sindehotéis – MA e o Sindetur – Ma assinaram no dia 26 de junho a Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, com percentual de 6,5% (seis e meio por cento) sobre o salário do mês de abril de 2014. Passando de R$ 787,49 para R$ 838,67 e terá vigência até 30 de abril 2015. A diferença dos salários dos meses de Maio e Junho será paga na folha de julho 2014.

Outros benefícios mantidos na Convenção: Alimentação ou Ticket alimentação no valor de R$ 11,50; Quebra de caixa de 12% (doze por cento) calculada sobre o salário base mensal do empregado; Vale transporte desconto de 6% (seis por cento) apenas  do salário base da categoria; Estabilidade de gestante 180 (cento e oitenta dias); Auxílio funeral no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais); Auxílio creche no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais); Pagamentos de horas extras em caso de reuniões fora do horário de trabalho; Auxílio especial no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais)  por cada filho especial; Auxílio doença é garantido a estabilidade de 60 dias com  pagamento dos vencimentos a título de ajuda de custo enquanto não receber o benefício da previdência social; Assento para os trabalhadores que exercem a função de caixa, conforme determina a NR 17; Garantia de três dias  aos empregados para  acompanhar ao médico consulta ou internação os filhos na faixa etária de  0 a 14 anos; Cesta básica no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais em espécie ou gênero alimentícios.

 

 

 

 

 

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