Feriado de Carnaval

Informamos aos nossos associados que, durante os dias 8, 9 e 10 de fevereiro, não haverá expediente na sede do sindicato devido às festividades de Carnaval. Retomaremos, normalmente, as atividades no dia 11 (quinta-feira).

Durante este período, os pagamentos referentes às possíveis rescisões deverão ser efetuados conforme os prazos estabelecidos no Art. 477 da CLT, e estas deverão ser agendadas no MTE.

Bom carnaval a todos!

A Diretoria.

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