Foi apresentado parecer na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) ao PLS 242/13, do senador Fernando Collor (PTB-AL), que institui o vale-transporte e dá outras providências – para estabelecer que o empregador arcará com todas as despesas referentes à aquisição dos Vales-Transportes sendo-lhe vedado descontar da remuneração do trabalhador qualquer valor relativo a esse benefício.
O Parecer do relator, senador Antonio Carlos Rodrigues (PR-SP), foi pela aprovação do projeto e contrário às emendas oferecidas no plenário do Senado Federal.
Agora, a matéria aguarda inclusão na pauta do colegiado para discussão e votação. A matéria ainda deve ser apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e depois no plenário do Senado Federal.
FONTE: DIAP – http://www.diap.org.br