Sindehotéis-MA convoca Assembleia de abertura da Campanha Salarial 2018/2019

A diretoria do Sindehotéis-MA gestão “Fortalecendo a Luta” lançou na sexta feira, 19 de janeiro, o edital de convocação que dará início as discussões das pautas de reivindicações da Campanha Salarial 2018/2019 dos trabalhadores de hotelaria, turismo, lavanderia e gastronomia de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar, e Raposa.

A Assembleia Geral Extraordinária Permanente acontecerá no dia 02 de fevereiro (sexta-feira) no Auditório João Batista Marinho Pereira, localizado na Av. Jerônimo de Albuquerque, s/n, Casa Trabalhador, 1º Andar, Bloco 01, sala 202, Bairro Calhau, em 1º convocação às 16h, e em 2º convocação às 17h.

Segundo o presidente do Sindehotéis, Luiz Henrique Pereira da Silva, o início das discussões Campanha Salarial é um dos momentos mais prioritários e importantes para qualquer categoria. “Com o Sindehotéis não é diferente, já estamos nos articulando para as discussões com o setor patronal e com certeza faremos o que for possível para garantir e resguardar os direitos da categoria, visto que a Reforma Trabalhista é uma realidade que teremos que enfrentar, mas juntos, somos mais fortes do que essas medidas impositivas do governo federal”, afirmou.

A gestão Fortalecendo a Luta, sob a liderança do presidente Luiz Henrique, afirma o compromisso pela luta salarial dos trabalhadores e convoca toda categoria para as discussões das pautas de reivindicações da Campanha. “Vamos juntos construir essa luta, unidos somos fortes, mais unidos, seremos imbatíveis”, afirma o presidente.

O edital de convocação publicado no dia 19/01/2018, no Jornal O Imparcial, página 2, Caderno “Geral”, visa discutir os seguintes itens abaixo:

01) Discutir pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2018/2019, a ser apresentada para os Sindicatos Patronais para as Negociações Coletivas da Convenção Coletiva de Trabalho.

02) Outorga de poderes para a diretoria negociar, acordar, promover Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo de Trabalho, autorizar a suscitar Dissídio Coletivo de natureza econômica e/ou jurídica, se necessário for, interpor protesto administrativo ou judicial para manutenção da data-base;

03) Autorizar a diretoria do sindicato a ajuizar além do dissídio coletivo de trabalho, ações de cobrança, cominatórias (com obrigação de fazer e não fazer), ações de cumprimento, ações ordinárias/cautelares e outras que precisarem contra os Sindicatos Patronais e respectivas empresas, representantes da classe patronal e outras medidas judiciais pertinentes;

04) Autorização dos descontos das Contribuições Confederativa, Contribuição Assistencial e fixação dos seus valores e percentuais (Art.8,IV,CF/88; Art. 513,”d” da CLT), ficando assegurado aos trabalhadores o direito de oposição individual por escrito na sede do sindicato, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho;

05) Autorização dos participantes da Categoria de trabalhadores representados pelo SINDEHOTÉIS-MA, para o DESCONTO E RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (EXERCÍCIO 2018), conforme dispõe os Artigos. 578, 579, 580, inciso I e 582 da CLT, cujo o valor corresponde a 01 (um) dia de trabalho, ou 1/30 (um trinta) avos da remuneração, independentemente de outras contribuições em favor deste Sindicato, que será descontada no mês de Março/2018, devendo ser repassado para o SINDEHOTÉIS-MA através de pagamento de Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana – GRCSU até 30 de abril de 2018.  As guias para o devido recolhimento deverão ser retiradas através do site: www.caixa.gov.br, informando o CNPJ: 05.778.956/0001-32 ou Código da Entidade: 89079 (Grau Sindicato) ou através de Guia do sistema próprio do sindicato;

06) Discussão e aprovação para que todas as rescisões de contrato de trabalho dos trabalhadores da categoria representada pelo SINDEHOTÉIS-MA, sejam homologadas na sede do sindicato;

07) Dar poderes à diretoria do Sindicato caso haja frustração nas negociações coletivas diretas ou indiretas para estabelecer estado de greve, tendo em vista o possível insucesso nas negociações coletivas;

08) Assuntos gerais.

Segue o edital em PDF

2018 – EDITAL

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