Prorrogado: Auxílio Emergencial para o setor de eventos pode ser solicitado até dia 16 de abril

O governo do estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão (SECMA), lançou o Edital 02/2021, que trata sobre o recebimento do auxílio emergencial para profissionais de eventos no valor de R$ 600 (seiscentos reais).

Segundo o governo, o auxílio tem como finalidade minimizar as dificuldades econômicas enfrentadas pelo setor, tendo em vista as medidas restritivas adotadas para contenção e prevenção da COVID-19.

O cadastro do benefício aos trabalhadores do setor, será realizado exclusivamente pela Internet, da segunda-feira, dia 5, até às 23h59 do dia 16 de abril de 2021 no endereço eletrônico auxilio.cultura.ma.gov.br

QUEM TERÁ DIREITO

De acordo com a Medida Provisória (MP) nº 345/2021, que autoriza a concessão do benefício, serão considerados trabalhadores de eventos os produtores, promotores (pessoa física), garçons, garçonetes, barmen, barwomen e bartenders, decoradores e floristas, boleiras (os), doceiras (os) e cozinheiras (os), além de cerimonialistas, fotógrafos, membros da produção técnica e DJs.

Veja o edital

https://cultura.ma.gov.br/wp-content/uploads/2021/04/EDITAL-N%C2%BA-02-2021-SECMA-TRABALHADORES-DO-SETOR-DE-EVENTOS-1.pdf

Para ter acesso ao recurso, os interessados devem comprovar que atuaram profissionalmente no setor de eventos nos últimos nos 24 meses anteriores ao dia 11 de março de 2021.

Os interessados não podem possuir emprego formal ativo na iniciativa privada e nem possuir cargo, emprego ou função na administração pública. 

Os inscritos também não podem ser titulares de qualquer benefício previdenciário ou assistencial e devem ter renda familiar mensal per capital (por pessoa) de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal total de até dois salários mínimos (o que for maior).

O trabalhador interessado deve lembrar que o auxílio emergencial será pago apenas mediante credenciamento e devida habilitação dos beneficiários.

Isso quer dizer que não basta se inscrever. Para ter direito ao recurso, o interessado deverá atender a todos os requisitos previstos no edital.

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