Este ano de 2015, o dia do hoteleiro através da Convenção Coletiva de Trabalho – cláusula trigésima terceira, ganhou um fortalecimento há mais, pois conforme previsto nesta cláusula que segue na integra diz que: O dia 12 de agosto é o “Dia da Categoria Profissional”, e consoante os termos da Lei Estadual n° 7.836, de 22.01.2003 e em face das exigências das Empresas Trabalharem de forma ininterrupta em razão de suas peculiaridades, os empregados que estiverem trabalhando nesse dia, será acrescido o percentual de 100%, sobre o valor da hora normal, isto é, o pagamento será feito como se feriado fosse.
Portanto, trabalhador hoteleiro fique de olho e garanta o seu direito.
A diretoria Fortalecendo a Luta, parabeniza todos os trabalhadores da categoria pelo seu dia.