Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores Hoteleiros do Maranhão (Sindehotéis-MA), informa aos trabalhadores da categoria de Hospedagem e Gastronomia, que o reajuste salarial obteve o percentual de 10% parcelado: 5% em janeiro e 5% em maio. As tratativas ocorreram através de termo aditivo à Convenção Coletiva entre Entidade Laboral e Sindicato Patronal.
O Sindicato informa, ainda, que com o parcelamento, o piso salarial de janeiro passa de R$ 1.195,10 para R$ 1.272,60. Já no mês de maio o valor será de R$ 1.336,23, com o acréscimo restante do parcelamento no percentual de 5%.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2021/2022, uma das cláusulas acordadas garante que se o salário mínimo for superior ao piso atual da categoria, deverá ser considerado o valor da remuneração mínima acrescida do percentual de 10%.
Veja a justificativa do Termo Aditivo á CCT
Considerando os novos registros de COVID-19 e suas variantes, e os casos de H3N2, que resultaram em novas medidas sanitárias no Estado e em todo país, o que afeta diretamente a funcionamento das empresas de bares e restaurantes e toda categoria seja pela redução do horário e movimentação de clientes, como a diminuição da mão de obra, ora tendo que ser afastada pelos sintomas, medida que exige isolamento;
Considerando o alto índice de inflação acumulada que assolou o país em 2021, sendo o maior índice dos últimos 6 anos;
Considerando que a cláusula 5ª do parágrafo 2º ao ser firmada entre as partes possuía uma realidade diversa da hoje sofrida, o SINDEHOTÉIS, sensível a realidade atual, resolve em conjunto com o SEHAMA, firmar Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho e retificar a cláusula 5ª, parágrafo 2º da CCT vigente.
Gostei muito do reajuste salarial