Direitos do Trabalhador nas Eleições 2020

A diretoria do Sindehotéis gestão “Vencendo os Desafios” disponibiliza informações importantes sobre os direitos do trabalhador nas eleições 2020. Fique atento e leia com atenção:

• Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, e terão direito a dois dias de folga. Importante frisar, que essa dispensa em dobro serve não somente para o primeiro e segundo turno de votação, mas também para os dias de treinamento (caso tenha ocorrido). Ainda que o trabalhador esteja de férias, a folga dobrada adquirida pelo trabalho nas Eleições deve ser projetada na sua volta ao trabalho.

• Art. 234 e 297 do Código Eleitoral, garante ao empregado o direito de se ausentar do trabalho no domingo para votar, sem prejuízo de qualquer valor descontado do seu salário. Importante frisar que o tempo concedido para que o empregado (que esteja trabalhando na empresa no dia das eleições) cumpra com a obrigação do voto, deve ser o suficiente para o seu deslocamento (ida e volta), considerando ainda eventuais filas enfrentadas na cabine de votação. IMPORTANTE: A AUSÊNCIA DO TRABALHO É APENAS PELO PERÍODO UTILIZADO PARA EXERCER O DIREITO DE VOTO, DEVENDO O TRABALHADOR RETORNAR AO TRABALHO.

• Para aqueles eleitores que tenham domicílio eleitoral diverso do município do local de trabalho, e não sendo possível sua saída para votação e retorno ao trabalho na mesma jornada, deve ser conversado com a empresa a falta justificada nesse dia (mediante comprovante de voto) ou ainda garantido o tempo para o trabalhador fazer a justificativa ou voto em trânsito.

• Como o horário de votação das eleições de 2020 é das 7h às 17h (em razão da pandemia), caso o horário de trabalho a ser cumprido pelo empregado não seja coincidente ao da votação, cabe ao trabalhador cumprir sua obrigação eleitoral antes ou depois da sua jornada de trabalho.

Em caso de dúvida ou afronta a seus direitos, ligue para cartório eleitoral mais próximo e relate o ocorrido.

Nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, através do telefone: (98) 3246-2739, whatsApp: (98) 98341-0048 e e-mail: sindehoteis.ma@gmail.com

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