Com o último reajuste do salário mínimo no país e a partir da Convenção Coletiva dos trabalhadores do comércio hoteleiro nos municípios de São Luis, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar no Estado do Maranhão (CCT 2015/2016), fica estabelecido que nenhum profissional da categoria poderá receber salário inferior a R$ 895,00 (oitocentos e noventa e cinco reais). Fique atento, trabalhador!
O valor foi calculado com base na cláusula terceira, parágrafo segundo da CCT 2015/2016, que estabelece o pagamento mínimo aos trabalhadores do ramo de um salário mínimo acrescido de R$ 15,00 (quinze reais). “Graças a essa cláusula e ao novo reajuste do mínimo, os trabalhadores hoteleiros passarão a receber, em 2016, salário superior ao piso da categoria que está fixado em R$ 877,02 (oitocentos e setenta e sete reais e dois centavos)”, informou o presidente do Sindehoteis-MA, Luiz Henrique Pereira da Silva. A diretoria do Sindehoteis-MA informou ainda que estará vigilante ao cumprimento da convenção para assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Veja abaixo o texto vigente da CCT sobre o assunto: