Os dependentes do trabalhador(a) associado(a) também têm direito aos benefícios do sindicato. São considerados dependentes: mãe, pai, esposo(a) e filhos até 18 anos, desde que não exerçam função remunerada. Favor mencionar a data de nascimento dos seus filhos..
De acordo com o artigo 545 da CLT, autorizo a empresa a descontar mensalmente de meus vencimentos o percentual de 2,5% sobre o meu salário base, em favor do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Pública, Edifícios, Condomínios Residenciais, Comerciais e Mistos e Lavanderias do Município de São Luís, durante minha permanência na referida empresa.