Sindehotéis orienta aos trabalhadores a ficarem atentos ao pagamento do décimo terceiro

Chegou o momento crucial na vida de todos os trabalhadores, o pagamento do décimo terceiro salário, um direito garantido em lei que trabalhadores e trabalhadoras do setor público ou privado, beneficiários do INSS e domésticos, devem receber ao final de cada ano.

Para o presidente do Sindehotéis, Luiz Henrique Pereira da Silva, representante da categoria hoteleira, “todos os trabalhadores, principalmente os sindicatos, devem ficar atentos a esse período, muitas empresas desrespeitam este direito (décimo terceiro) garantido aos trabalhadores, caso isso ocorra, orientamos ao trabalhador (a), que tiver dúvidas do cálculo do décimo, a procurar o sindicato e fazer as contas, ou também pode denunciar irregularidades no benefício”, orienta o presidente.
Ainda segundo o presidente Luiz Henrique, os empregadores têm obrigação por lei de pagar 50% do décimo terceiro até 30 de novembro e o restante até 20 de dezembro. “Fiquem atentos ao prazo final desse período e qualquer manifestação contrária pode denunciar ao sindicato”, completou.
LEI
Identificado como 13º salário, a gratificação de natal foi instituída no Brasil em 1962, e garantia ao trabalhador o correspondente a 1/12 de sua remuneração mensal. Em outros termos seria o pagamento de um salário extra ao trabalhador ao final de cada ano.
Saiba mais
 
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, funcionários públicos, segurados da Previdência Social e os empregados domésticos
Quando vence a primeira parcela?
O empregador tem até o próximo dia 30 de novembro para pagar
Qual o valor da primeira parcela?
Equivale a 50% do salário base do trabalhador. A primeira parcela não inclui os descontos do INSS e do Imposto de Renda (IR)
Quando deve ser paga a segunda parcela?
Até o dia 20 de dezembro

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